A gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal foi transferida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Esse benefício, que equivale a um salário-mínimo mensal (atualmente em R$ 1.518), é destinado aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca de determinadas espécies é proibida para garantir a reprodução.
As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (4), conforme a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.323 no Diário Oficial da União.
Seguro-defeso
A Medida Provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho, determina que o Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro-defeso, substituindo o instituto federal vinculado ao Ministério da Previdência Social.
A MP também estabelece um teto para os recursos federais destinados ao pagamento do benefício. Excepcionalmente, neste ano, a despesa não poderá ultrapassar os R$ 7,325 bilhões.
A partir de 2026, o valor gasto no ano anterior será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O governo federal deverá comprovar que os gastos não excederão o limite fiscal.
Para prevenir fraudes, o novo texto reforça que apenas pescadores que comprovarem residência em cidades abrangidas ou limítrofes às áreas de defeso terão direito ao benefício.
Além disso, o requerente deve apresentar cópias de notas fiscais do pescado vendido em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso.
O requerente também deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter registro biométrico.
Os pescadores artesanais podem solicitar o benefício do seguro-defeso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil.
Nesses mesmos canais, é possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.
Com informações da Agência Brasil