Quase três meses após a sanção da lei que institui a figura do devedor contumaz, o governo finalmente regulamentou a medida. Destinada a empresas que, de forma recorrente e intencional, deixam de pagar tributos, a norma foi oficializada por meio de uma portaria conjunta entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A lei do devedor contumaz, aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aguardava regulamentação para entrar em vigor.
O objetivo desta nova normatização é combater práticas em que empresas evitam o pagamento de tributos deliberadamente, buscando vantagem competitiva ou viabilizando esquemas ilícitos.
Investigações recentes indicam que esse modelo pode envolver o uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.
O tema ganhou destaque após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.
Regras
A portaria publicada detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.
Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.
Como funciona
- Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
- Débito superior a 100% do patrimônio;
- Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
- Processo começa com notificação formal.
Prazos
- 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa;
- 10 dias para recorrer, em caso de negativa;
- Recurso pode não suspender punições em casos graves.
O que não entra
Ficam fora do cálculo:
- dívidas em discussão judicial;
- valores parcelados e pagos em dia;
- débitos com cobrança suspensa;
- casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.
Penalidades
Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:
- perda de benefícios fiscais;
- proibição de participar de licitações;
- impedimento de contratar com o Poder Público;
- Veto à recuperação judicial;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
- inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
Fiscalização
A portaria também prevê:
- divulgação de lista pública de devedores;
- compartilhamento de dados com estados e municípios;
- integração de informações fiscais em todo o país.
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Com informações da Agência Brasil