ECONOMIA

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Governo regulamenta lei do devedor contumaz

(via Agência Brasil)

| Edição de 27 de março de 2026 | Atualizado em 27 de março de 2026

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Quase três meses após a sanção da lei que institui a figura do devedor contumaz, o governo finalmente regulamentou a medida. Destinada a empresas que, de forma recorrente e intencional, deixam de pagar tributos, a norma foi oficializada por meio de uma portaria conjunta entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A lei do devedor contumaz, aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aguardava regulamentação para entrar em vigor.

O objetivo desta nova normatização é combater práticas em que empresas evitam o pagamento de tributos deliberadamente, buscando vantagem competitiva ou viabilizando esquemas ilícitos.

Investigações recentes indicam que esse modelo pode envolver o uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.

O tema ganhou destaque após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.

Regras

A portaria publicada detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.

Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.

Como funciona

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Débito superior a 100% do patrimônio;
  • Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
  • Processo começa com notificação formal.

Prazos

  • 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa;
  • 10 dias para recorrer, em caso de negativa;
  • Recurso pode não suspender punições em casos graves.

O que não entra

Ficam fora do cálculo:

  • dívidas em discussão judicial;
  • valores parcelados e pagos em dia;
  • débitos com cobrança suspensa;
  • casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.

Penalidades

Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:

  • perda de benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações;
  • impedimento de contratar com o Poder Público;
  • Veto à recuperação judicial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
  • inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

Fiscalização

A portaria também prevê:

  • divulgação de lista pública de devedores;
  • compartilhamento de dados com estados e municípios;
  • integração de informações fiscais em todo o país.

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Com informações da Agência Brasil