Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já se inscreveram no acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reaver valores descontados de forma indevida entre março de 2020 e março de 2025. Este número representa 36% dos cerca de 1,9 milhão de beneficiários que podem aderir ao termo, conforme dados do governo federal.
O prazo para adesão ao acordo se estende até 14 de novembro. A devolução dos valores será feita em parcela única, corrigida pela inflação, na conta onde o benefício é depositado, seguindo a ordem de adesão.
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma medida provisória que libera um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para acelerar o processo de devolução.
Vantagens do Acordo
O ministro da Previdência Social, Wolneu Queiroz, destacou que uma das principais vantagens para quem adere ao acordo é a dispensa de gastos com advogados. Ao assinar o termo, o beneficiário se compromete a não acionar a Justiça contra o governo, mas mantém a possibilidade de processar as associações por danos morais.
A adesão ao acordo é gratuita e pode ser feita sem a necessidade de envio de documentos adicionais, seja pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios espalhadas pelo país.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação em até 15 dias úteis. Antes de assinar, é possível consultar o valor a ser restituído.
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesões ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento.
Processo de Adesão
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Com informações da Agência Brasil