Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal agora têm a possibilidade de contratar empréstimos consignados novamente. Essa autorização pode ser feita através do aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários para acesso.
Essa mudança já está em vigor, conforme a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, realizada no último dia 19.
Principais mudanças
A nova regra modifica os procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.
Os principais pontos são:
- Beneficiários sem biometria facial podem autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários;
- Na portabilidade, o segurado deve assinar um termo específico no aplicativo;
- O banco que receber o contrato tem 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
- O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
- As instituições devem informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
- A autorização do desconto não pode ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Requisitos de segurança
A biometria facial foi adotada em agosto do ano passado como um requisito para reforçar a segurança e combater fraudes, após uma série de escândalos no INSS. A tecnologia continua disponível para quem possui fotos nas bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
Com as novas regras, aqueles que não possuem registro biométrico não serão impedidos de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS afirma que a instrução normativa possui uma série de requisitos para prevenir fraudes.
Após a autorização do titular, a instituição que receberá o contrato tem 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.
O beneficiário também deve assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, "a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato".
Portabilidade
Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deve assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, "a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato".
O INSS determinou que a operação só produza efeitos após o envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.
A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.
Dinheiro rastreado
Os bancos também devem informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.
O INSS esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.
?
Com informações da Agência Brasil