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INSS libera consignado sem biometria facial para aposentados

(via Agência Brasil)

| Edição de 23 de agosto de 2026 | Atualizado em 23 de agosto de 2026

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal agora têm a possibilidade de contratar empréstimos consignados novamente. Essa autorização pode ser feita através do aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários para acesso.

Essa mudança já está em vigor, conforme a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, realizada no último dia 19.

Principais mudanças

A nova regra modifica os procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial podem autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deve assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato tem 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições devem informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não pode ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

Requisitos de segurança

A biometria facial foi adotada em agosto do ano passado como um requisito para reforçar a segurança e combater fraudes, após uma série de escândalos no INSS. A tecnologia continua disponível para quem possui fotos nas bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, aqueles que não possuem registro biométrico não serão impedidos de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS afirma que a instrução normativa possui uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Após a autorização do titular, a instituição que receberá o contrato tem 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deve assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, "a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato".

Portabilidade

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deve assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, "a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato".

O INSS determinou que a operação só produza efeitos após o envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

Dinheiro rastreado

Os bancos também devem informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.

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Com informações da Agência Brasil