A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social passa a pagar o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Este é o prazo estabelecido para que o pedido seja analisado e concedido. Caso ocorra algum atraso, o repasse será feito automaticamente.
Conforme a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão imediata e provisória do benefício ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
Após a análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos.
A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.
Sem devolução
Outro ponto previsto é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. De acordo com a lei, esses recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.
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Com informações da Agência Brasil