O prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem a cobrança de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização termina neste sábado (20). Esta contestação é essencial para que possam aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa acelerar a restituição dos valores descontados ilegalmente.
O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025, permitindo que o INSS iniciasse os reembolsos no dia 24 de julho. Segundo o Ministério da Previdência Social, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o país.
Os segurados que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos diretamente em suas contas bancárias em até três dias úteis. Mesmo após o prazo de contestação, aqueles que tiverem suas contestações aprovadas poderão aderir ao acordo.
Como garantir a devolução dos valores
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir alguns passos:
- Verificar sua situação: Confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios.
- Contestar o desconto: Informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
- Aguardar a análise: A entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
- Aderir ao acordo: Caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular, o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nos Correios. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Cuidados contra golpes
O Ministério da Previdência Social alerta para a possibilidade de golpes, destacando que:
- O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
- O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
- Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
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Com informações da Agência Brasil