Uma das formas mais eficazes de reduzir o imposto a pagar ou garantir uma restituição mais generosa é incluir dependentes na declaração. Isso é válido para o contribuinte que é o principal responsável pelo sustento da família.
Para este ano, o desconto por dependente está fixado em R$ 2.275,08.
Quem pode ser considerado dependente?
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de cinco anos, incluindo uniões homoafetivas;
- Filhos ou enteados até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Filhos ou enteados cursando ensino superior ou técnico até 24 anos;
- Filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, desde que a remuneração não ultrapasse as deduções da base de cálculo;
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, sob guarda judicial, até 21 anos, ou de qualquer idade se incapacitados;
- Irmãos, netos ou bisnetos cursando ensino superior ou técnico até 24 anos, desde que sob guarda judicial até os 21 anos;
- Irmãos, netos ou bisnetos com deficiência, sem arrimo dos pais, sob guarda judicial, com remuneração dentro das deduções;
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos até R$ 28.467,20 no ano-calendário de 2025;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque sob guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz sob tutela ou curatela do contribuinte.
É importante lembrar que ao incluir alguém como dependente, todos os rendimentos dessa pessoa devem ser declarados. A omissão desses rendimentos pode levar o contribuinte à malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.
"Importante ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração", alerta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
Como declarar pensão alimentícia
Uma dúvida comum é a diferença entre alimentandos, que recebem pensão alimentícia judicial, e dependentes.
"Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. São situações fiscais mutuamente exclusivas. Existe apenas uma exceção para esse caso: é no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda. Ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou vice-versa", explica Linhares.
O contribuinte deve declarar anualmente o pagamento da pensão, que é dedutível. Na declaração, é preciso informar o CPF do alimentando.
Gastos com saúde e educação
Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.
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Com informações da Agência Brasil