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Lula assina decreto que prevê bloqueio de recursos de bets ilegais

(via Agência Brasil)

| Edição de 19 de junho de 2026 | Atualizado em 19 de junho de 2026

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto nesta sexta-feira (19) que visa o bloqueio imediato de recursos financeiros de apostas ilegais. Essas apostas, conhecidas como bets, operam de forma irregular no mercado. Após o congelamento dos fundos pelos bancos e a conclusão de um processo legal, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de combater o crime organizado no Brasil.

O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Fazenda, essa medida foi viabilizada pela aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional. Um dos dispositivos dessa lei é o “perdimento de bens”.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, operados por cerca de 350 operadores, que também foram bloqueados.

“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, principalmente fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, explicou Durigan em uma coletiva de imprensa, mencionando que essas instituições foram notificadas por diversos órgãos competentes.

“O que a Lei Antifacção nos permitiu? Um novo documento, que será apurado pela SPA, será enviado diretamente aos bancos e instituições financeiras com ciência do Banco Central. Assim que a instituição financeira receber essa notificação, a obrigação legal entra em vigor, e a instituição deve bloquear todas as contas identificadas por onde passaram recursos dessas apostas ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, detalhou.

Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.

Após a emissão do auto, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.

O Banco Central também será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.

Já a instauração e a condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará a parte envolvida para apresentar defesa. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.

A Senasp também adotará as medidas necessárias para a instrução do processo, incluindo a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, observando o contraditório e a ampla defesa.

Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) com os elementos necessários ao ajuizamento da ação judicial. Após a abertura da ação, os valores bloqueados serão convertidos, então, em depósito judicial para que permaneçam à disposição do resultado da ação.

Responsabilidade solidária

Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que derem movimentação a recursos de bets ilegais.

“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal e não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, afirmou Durigan.

“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações], a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações tributárias [que seriam das casas de apostas]”, explicou.

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Com informações da Agência Brasil