ECONOMIA

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MDIC reduz prazo de análise de incentivo à exportação pela metade

(via Agência Brasil)

| Edição de 28 de abril de 2026 | Atualizado em 28 de abril de 2026

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou uma redução significativa no tempo de análise dos pedidos do regime de drawback, um dos principais incentivos às exportações brasileiras. Com a publicação de duas portarias no Diário Oficial da União, os procedimentos foram simplificados, diminuindo o número de etapas do processo.

Anteriormente, a avaliação dos pedidos podia levar até 60 dias, mas agora, com as mudanças, esse prazo foi reduzido para menos de 30 dias. O objetivo é facilitar e agilizar o acesso das empresas ao benefício, sem alterar as regras de concessão do incentivo.

A nova regra elimina etapas intermediárias, permitindo que todo o processo de análise ocorra de uma só vez. Agora, as empresas podem enviar toda a documentação necessária no momento do pedido, através do Portal Único Siscomex, que centraliza as operações de comércio exterior no Brasil.

Desoneração de Insumos

O drawback é um mecanismo regulamentado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) que visa reduzir ou eliminar tributos sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. As empresas podem importar ou adquirir matérias-primas no Brasil com redução de impostos, desde que esses insumos sejam utilizados na fabricação de produtos para o mercado externo.

Considerado estratégico para a competitividade do Brasil no comércio internacional, o drawback abrange diversos tributos, como imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas sobre frete, reduzindo assim o custo de produção para os exportadores.

Existem duas modalidades principais: a suspensão, que elimina impostos na compra de insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenção, que permite recuperar tributos pagos anteriormente em operações semelhantes.

Estatísticas

De acordo com o MDIC, em 2025, cerca de 20,8% das exportações brasileiras, o equivalente a US$ 72 bilhões, utilizaram o drawback na modalidade suspensão. Aproximadamente 1,8 mil empresas aderem ao regime, especialmente nos setores de carnes, mineração, indústria automotiva e química.

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Com informações da Agência Brasil