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Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

(via Agência Brasil)

| Edição de 02 de maio de 2026 | Atualizado em 02 de maio de 2026

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Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo no Concurso Público Nacional Unificado têm até as 23h59 da próxima terça-feira (5), horário de Brasília, para manifestar sua preferência pelo local de lotação.

Nesta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

Os convocados também foram notificados por e-mail no endereço eletrônico informado durante a inscrição no concurso.

O MGI esclarece que a escolha do local de trabalho é exclusiva para os candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025, não se aplicando a outros cargos do concurso realizado no ano passado.

Os candidatos não são obrigados a preencher a lista de preferência de município. Caso optem por não fazê-lo, o Ministério da Gestão determinará a lotação conforme o interesse da administração pública federal.

Manifestação de preferência

Os candidatos nomeados devem manifestar sua preferência de local de exercício do serviço público exclusivamente através do site SouGov.br ou pelo aplicativo SouGov.br. O acesso é realizado com login e senha da conta Gov.br.

Durante o processo, os candidatos podem indicar suas opções de local de exercício, em ordem de preferência, entre as localidades disponíveis.

O edital estipula que a escolha será considerada como manifestação formal de aceitação, mesmo que envolva cidades fora das capitais.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados podem ser alocados em até 36 órgãos federais, presentes em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios estratégicos.

O MGI definiu regras de prioridade na distribuição dos candidatos, baseadas nos seguintes critérios:

  • Aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência;
  • Ordem de classificação no concurso público;
  • Alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme a legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A decisão final sobre o local de exercício considera tanto as preferências dos candidatos quanto as necessidades dos órgãos públicos, abrangendo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

Três fatores são considerados pela administração federal para decidir a lotação de cada candidato aprovado:

  • Disponibilidade de vagas nos órgãos públicos de cada localidade;
  • Interesse dos candidatos;
  • Ordem de classificação no certame.

O edital também estabelece que, para nomeações em Brasília ou capitais, não há possibilidade de recusa da vaga. A não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação.

Para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não pode designar o candidato para um município que não tenha sido previamente escolhido por ele, garantindo que não trabalhe em um local não indicado.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, parte do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira possui caráter transversal, permitindo atuação em diferentes órgãos da administração pública federal, conforme as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.

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Com informações da Agência Brasil