Os motoristas que estão cadastrados e atendem aos requisitos do programa Move Brasil Táxi e Aplicativos (Move Aplicativos) já podem procurar as instituições financeiras para solicitar financiamento para a compra de um veículo novo a partir desta sexta-feira (19). **O objetivo é auxiliar motoristas de aplicativos e taxistas na aquisição de veículos novos que cumpram critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, podendo incluir modelos flex, híbridos, elétricos ou movidos a etanol.**
O programa oferece taxas de juros reduzidas para a compra de automóveis novos de até R$ 150 mil, com condições mais vantajosas em relação ao mercado tradicional de crédito para veículos. Além disso, prevê prazos que podem chegar a até 72 meses e possibilidade de período de carência.
**Segundo o governo federal, serão destinados R$ 30 bilhões para o programa. O acesso às linhas de crédito depende do cumprimento de algumas regras, tanto para os profissionais quanto para o tipo de veículo a ser financiado.**
**Entre os requisitos, os motoristas de aplicativos precisam ter mais de 12 meses na plataforma e mais de 100 corridas nesse período para ter direito ao programa**. Já os taxistas deverão apresentar regularidade cadastral e fiscal. Cada beneficiário poderá contratar financiamento para apenas um veículo. No caso das cooperativas, o limite será de um automóvel por cooperado.
Adesão
**O processo de acesso ao financiamento foi criado para ser digital e simplificado. A adesão será feita por meio de plataforma eletrônica, com autorização do interessado para o compartilhamento de dados necessários à análise.**
Para motoristas de aplicativo, a confirmação do cumprimento dos critérios será feita pelas próprias plataformas. No caso dos taxistas, a validação ocorrerá com base em dados da Receita Federal.
**Após a solicitação, o interessado deverá receber uma resposta informando se atende aos requisitos do programa. Em caso positivo, poderá procurar uma instituição financeira habilitada para contratar o financiamento.**
Prazo e regras adicionais
**A medida provisória estabelece que os financiamentos deverão ser contratados em até 120 dias a partir da publicação**. Além disso, os veículos elegíveis precisam ser habilitados previamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das montadoras, como descontos mínimos, para participação no programa.
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Com informações da Agência Brasil