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Novas regras de consignado para servidores entram em vigor

(via Agência Brasil)

| Edição de 14 de abril de 2026 | Atualizado em 14 de abril de 2026

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As novas diretrizes para empréstimos consignados com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais começam a valer a partir desta terça-feira (14). A Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelece essas mudanças.

O objetivo principal da revisão é aumentar a segurança, transparência e eficiência do processo, prevenindo fraudes e práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal. Além disso, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários visa evitar o assédio comercial prolongado e o vazamento de informações financeiras.

Transparência das taxas de juros

Os servidores vinculados ao Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e outros encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado. Isso permite uma comparação justa entre as propostas dos bancos.

Essas informações estarão disponíveis no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, acessíveis mediante login e senha cadastrados na plataforma Gov.br.

Principais atualizações

  • Fim das autorizações genéricas: Cada operação requer uma confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br.
  • Controle de cartões de crédito consignado: Cada uso de saque ou transação relevante precisará de validação expressa.
  • Portabilidade de consignação: A operação ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem intermediação de terceiros.

Proibições

A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas. Também está bloqueada a emissão de cartões extras e derivados ligados à margem consignada, visando facilitar o controle financeiro e evitar o superendividamento do titular.

As regras também proíbem a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado e de juros sobre compras pagas integralmente com cartão de crédito, a menos que o servidor opte pelo pagamento mínimo ou financiamento do saldo devedor.

Descontos sindicais

O desconto da contribuição sindical só poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado. O servidor deve ser notificado sobre valores registrados em folha, podendo confirmar ou contestar cobranças. É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação ou fim do prazo de autorização.

Os sindicatos devem manter documentação comprobatória das autorizações, que pode ser solicitada pelo MGI. Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.

Documentação para cadastramento

A portaria atualizou a lista de documentos para cadastramento dos bancos consignatários, exigindo certificados digitais no padrão ICP-Brasil, entre outros documentos como CNPJ e CPF dos representantes legais.

Reclamações e penalidades

Em caso de desconto indevido, o banco consignatário deve comprovar a regularidade ou devolver o dinheiro descontado em até cinco dias úteis. Se o governo der ganho de causa ao servidor, o banco tem até 30 dias para ressarcir o prejuízo financeiro.

O governo pode suspender temporariamente o banco em caso de indícios fortes de irregularidade. Instituições que descumprirem as regras podem sofrer sanções.

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Com informações da Agência Brasil