Os viajantes que chegam ao Brasil de avião com bens a declarar à Receita Federal agora têm a chance de passar mais rapidamente pela alfândega. Isso porque o órgão implementou um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), eliminando, em muitos casos, a necessidade de atendimento presencial antes de deixar o aeroporto.
A novidade entrou em operação na tarde de segunda-feira (27) e, por enquanto, está disponível para passageiros de voos internacionais.
De acordo com a Receita Federal, essa medida faz parte de um esforço de modernização dos procedimentos de controle aduaneiro, visando agilizar o desembarque sem comprometer a capacidade de fiscalização.
O que muda
Anteriormente, os viajantes que preenchiam a e-DBV para declarar bens trazidos do exterior precisavam comparecer ao setor da alfândega para que a declaração fosse analisada antes de deixar a área de desembarque.
Com o novo sistema, essa etapa deixa de ser necessária para parte dos viajantes.
Após o envio da declaração, o sistema da Receita realiza uma análise automática das informações. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente, permitindo que o passageiro siga para a saída do aeroporto sem passar pelo atendimento presencial.
Os casos que requerem verificação continuarão sendo encaminhados para análise dos auditores da Receita Federal.
Como funciona
Para o viajante, o procedimento permanece praticamente o mesmo. A principal diferença ocorre após o envio da declaração.
Passo a passo:
- O passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), quando necessário;
- A declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal;
- O sistema analisa automaticamente as informações com base em critérios de gerenciamento de risco;
- Se não houver indícios que justifiquem uma fiscalização presencial, a declaração é registrada automaticamente;
- O viajante pode deixar a área alfandegária sem precisar procurar um servidor da Receita.
Se o sistema identificar a necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.
Declaração
A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração.
Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal.
A novidade muda apenas a forma como a declaração é processada, não a obrigação de declarar.
A lista de isenções, cotas, limites de quantidade, tanto para viagens como para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal na internet.
Fiscalização
A Receita Federal destaca que a automatização não reduz o poder de fiscalização do órgão.
Mesmo nos casos em que a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação, incluindo:
- Selecionar passageiros para fiscalização;
- Conferir bagagens e mercadorias;
- Revisar declarações apresentadas;
- Cobrar tributos, quando houver;
- Aplicar as medidas administrativas previstas em lei.
Na prática, o novo sistema apenas direciona o trabalho dos fiscais para os casos considerados de maior risco.
Objetivo
Segundo a Receita Federal, a medida segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades da administração aduaneira.
A ideia é que as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades sejam processadas de forma automática, reduzindo filas e tempo de espera nos aeroportos, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que realmente demandam análise detalhada.
A expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.
?
Com informações da Agência Brasil