Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aproveitar as condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia prorrogado o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária, estendendo o prazo de adesão que terminaria em 30 de setembro do ano passado.
Essa iniciativa oferece a oportunidade de regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições são ajustadas conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
O edital oferece diversas formas de transação, incluindo:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
Para consultar as pendências e formalizar a adesão, é necessário acessar os canais oficiais da PGFN. A extensão do prazo visa ampliar o alcance da medida, incentivando a regularização fiscal como uma forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
É importante destacar que a renegociação de dívidas é um procedimento distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada processo possui suas próprias regras e deve ser realizado separadamente.
Atenção aos prazos
- 30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
Com informações da Agência Brasil