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Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

(via Agência Brasil)

| Edição de 17 de março de 2026 | Atualizado em 17 de março de 2026

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Os contribuintes que obtiverem ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online em 2025 deverão informar esses valores ao Fisco na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios, será necessário declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano anterior.

Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade se aplica a quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios durante 2025 em apostas de quota fixa, que incluem as plataformas digitais e algumas loterias.

De acordo com José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, os apostadores devem calcular seus ganhos e registrá-los na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campo específico

A Receita Federal criou campos específicos no sistema de declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas maneiras:

  • ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
  • saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem fornecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação

Atualmente, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Se o lucro anual ultrapassar R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças

A declaração dos ganhos com apostas é uma das principais mudanças na declaração deste ano. Outras novidades incluem:

  • declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;
  • restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;
  • restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizer a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;
  • nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.

Prazo da declaração

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

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Com informações da Agência Brasil