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Reforma tributária: governo regulamenta cobrança da CBS e do IBS

(via Agência Brasil)

| Edição de 30 de abril de 2026 | Atualizado em 30 de abril de 2026

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O Ministério da Fazenda revelou detalhes sobre o novo sistema de cobrança de impostos, parte da reforma tributária, que visa automatizar o recolhimento de tributos no momento do pagamento de compras. Este modelo, conhecido como split payment (pagamento dividido), será implementado gradualmente.

No início, o split payment será aplicado apenas a alguns meios de pagamento, como Pix, boleto e transferências, enquanto cartões e vouchers serão incluídos posteriormente.

Importante destacar que o recolhimento automático não afetará transferências entre pessoas físicas nem implicará em uma nova taxação sobre o Pix. A tributação ocorrerá na emissão da nota fiscal de compra de bens ou serviços, como no modelo atual, mas a reforma introduzirá uma nova forma de recolhimento dos tributos, substituindo os atuais impostos sobre o consumo.

A reforma tributária substituirá quatro tributos atuais por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS divulgou as regras para o IBS, ambas com diretrizes semelhantes.

A ideia central é simplificar: separar automaticamente o valor do imposto no ato da compra, eliminando a necessidade de a empresa recolher o tributo posteriormente. Atualmente, o consumidor paga o valor total ao vendedor, que repassa o tributo ao governo em um momento posterior.

Como funciona o split payment

No novo modelo, o imposto será descontado automaticamente quando o pagamento for processado. Por exemplo, em uma compra de R$ 100, se R$ 20 forem tributos, o sistema divide o valor no momento do pagamento. O cliente paga R$ 100, mas R$ 80 vão para a empresa e R$ 20 são enviados diretamente ao governo.

Essa separação ocorre no instante em que o pagamento é efetivado no sistema financeiro, quando o dinheiro sai da conta do comprador.

Quais meios de pagamento entram primeiro

Na fase inicial, o sistema será limitado a meios mais simples e rastreáveis: Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vouchers ficarão de fora nesse primeiro momento e serão incluídos apenas nas etapas seguintes.

Além disso, o uso do sistema poderá ser opcional no começo e deve começar, principalmente, em operações entre empresas.

Dois modelos de cálculo

O regulamento prevê duas formas de calcular quanto será separado de imposto: o modelo padrão e o modelo simplificado.

No modelo padrão, o sistema usa as informações da nota fiscal para calcular exatamente o valor do tributo daquela operação. Antes de liberar o pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para saber quanto deve ser retido.

Já no modelo simplificado, o cálculo é feito por estimativa. Em vez de usar o valor exato da operação, aplica-se um percentual pré-definido sobre o total da compra. Esse percentual pode variar por setor ou empresa.

Esse modelo será usado principalmente quando não houver informações completas na hora da transação.

O que acontece se houver erro

Se o sistema retiver imposto a mais, o valor deverá ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis. Se reter a menos, a empresa continua responsável por pagar a diferença.

Ou seja, o novo sistema automatiza o processo, mas não elimina a obrigação do contribuinte.

Compras parceladas

Nas vendas a prazo, o imposto não será cobrado de uma vez só. Em vez disso, será dividido ao longo do pagamento.

A cada parcela paga pelo cliente, uma parte proporcional do tributo será recolhida automaticamente.

Essa lógica também vale para a antecipação de recebíveis, quando a empresa recebe o dinheiro antes do prazo por meio de bancos. Mesmo nesses casos, o imposto só é separado conforme o cliente paga cada parcela.

Expansão do sistema

O plano do governo é ampliar gradualmente o split payment para todos os meios de pagamento e tipos de operação.

  • todos os sistemas de pagamento terão que se adaptar;
  • o modelo passará a valer também para vendas ao consumidor final;
  • o uso do sistema tende a se tornar obrigatório.

As instituições financeiras terão papel central nesse processo, sendo responsáveis por separar e repassar os valores dos tributos, embora não sejam responsáveis diretas pelo pagamento do imposto.

Por que o modelo está sendo criado

O split payment faz parte da reforma tributária sobre o consumo, que substitui vários tributos atuais por um modelo mais simples, baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS.

O objetivo é:

  • reduzir a sonegação;
  • simplificar o pagamento de impostos;
  • aumentar a transparência;
  • integrar dados entre União, estados e municípios.

Em fase de testes em 2026, a implementação do IVA começa, de fato, em 2027, quando a CBS e o IBS entrarão no sistema.

Proteções sociais e setoriais

O regulamento detalha dispositivos da reforma tributária, como:

  • Simples Nacional, sem alterações estruturais;
  • tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
  • alíquotas reduzidas ou zero para saúde, educação, cesta básica e outros;
  • criação de critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes nas operações com bens imóveis.
  • cashback tributário: devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.

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Com informações da Agência Brasil