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Saiba como consultar se tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2026

(via Agência Brasil)

| Edição de 05 de fevereiro de 2026 | Atualizado em 05 de fevereiro de 2026

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A partir desta quinta-feira (5), os trabalhadores já podem consultar o pagamento do Abono Salarial PIS-Pasep 2026. Para verificar se têm direito ao benefício, é necessário acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br.

O pagamento refere-se ao ano-base 2024 e beneficiará 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com os valores sendo pagos pela Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 2,29 bilhões.

Além disso, 217,2 mil servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) receberão seus pagamentos pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões.

Como consultar a Carteira de Trabalho Digital?

  • Baixe o aplicativo no celular;
  • Verifique se está atualizado;
  • Faça o login com a senha do Gov.br;
  • No menu, acesse “Benefícios” e “Abono Salarial”.

O Ministério do Trabalho também disponibiliza um passo a passo para acessar o serviço.

Pagamentos

Nas plataformas, é possível verificar informações como o valor do benefício, o banco responsável pelo pagamento e a data específica do depósito. No total, os pagamentos somam R$ 32,3 bilhões e são distribuídos conforme o mês de nascimento do beneficiário.

O valor do abono é calculado com base no salário mínimo atual, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Este ano, o Abono Salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621.

O primeiro lote de pagamento será liberado no dia 16 de fevereiro, no valor de R$ 2,5 bilhões, para trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis aos beneficiários até o final do calendário, em 30 de dezembro.

Quem tem direito ao Abono Salarial em 2026?

  • Estar cadastrado no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo;
  • Ter recebido, de empregadores que contribuem para os programas, até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
  • Ter os dados do ano-base informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, as unidades das superintendências regionais do Trabalho ou a central Alô Trabalho, pelo telefone 158.



Com informações da Agência Brasil