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Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado

(via Agência Brasil)

| Edição de 05 de janeiro de 2026 | Atualizado em 05 de janeiro de 2026

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Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se planejar para os saques de 2026. Aqueles que nasceram em janeiro e aderiram a essa modalidade têm o valor disponível desde o dia 2 de janeiro, o primeiro dia útil do mês.

O saque-aniversário está disponível por até 90 dias e pode ser realizado digitalmente, através do aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Quem pode sacar o FGTS em 2026?

  • Os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
  • Aqueles que já aderiram à modalidade saque-aniversário;
  • Quem não optou por essa modalidade permanece no saque-rescisão, o modelo tradicional do FGTS.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026:

O valor pode ser retirado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e fica disponível por até três meses.

Confira o calendário oficial:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
  • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
  • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

É importante lembrar que, se o valor não for sacado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.

Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?

O processo pode ser feito online, de maneira rápida. Confira o passo a passo:

  • Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
  • No menu inicial, selecione “Saque-aniversário”;
  • Escolha “Indicar conta para crédito”;
  • Cadastre uma conta corrente ou poupança;
  • Confirme os dados e aguarde o depósito.

Também é possível realizar o saque presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Instituído em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão é opcional e pode ser feita:

  • Pelo aplicativo FGTS;
  • Nas agências da Caixa Econômica Federal.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

  • Saque-rescisão: é o modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória.
  • Saque-aniversário: permite saques anuais, mas, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.

Quanto posso receber no saque-aniversário?

O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa.

Tabela do saque-aniversário do FGTS

Faixa de saldo no FGTS

Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500 50% -
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000 5% R$ 2.900

Por exemplo, quem possui R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota, mais R$ 50 da parcela adicional.

Fui demitido. Como fica o FGTS?

  • Para quem está no saque-aniversário: é possível sacar apenas a multa rescisória. O saldo restante fica para os próximos saques anuais.
  • Para quem está no saque-rescisão: é possível sacar o valor integral do FGTS, caso a demissão seja sem justa causa.

Mesmo que o trabalhador solicite a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra durante a vigência do saque-aniversário, será aplicada a regra dessa modalidade, com a retirada apenas da multa rescisória.

Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez em duas rodadas. A primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.



Com informações da Agência Brasil