ECONOMIA

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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até esta sexta

(via Agência Brasil)

| Edição de 12 de dezembro de 2025 | Atualizado em 12 de dezembro de 2025

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O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, tem sua segunda parcela depositada para 95,3 milhões de brasileiros até esta sexta-feira (19), contemplando trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme estipulado pela legislação.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somando as duas parcelas.

Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais será considerado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Contudo, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário será pago integralmente apenas a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é realizado da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Assim, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o período de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador pode prejudicá-lo em caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificar a ausência.

Tributação

É importante que o trabalhador esteja atento à tributação do décimo terceiro. Sobre ele, incidem tributos como Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.



Com informações da Agência Brasil