O recente decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que visa modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), foi bem recebido por entidades do setor alimentício. A iniciativa busca atualizar as regras do vale-alimentação e refeição, promovendo maior transparência e eficiência nos pagamentos.
Reações do Setor
A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), que representa cerca de 500 mil estabelecimentos, destacou as dificuldades enfrentadas sob as regras anteriores. Segundo Edson Pinto, diretor-executivo da associação, as taxas elevadas e a demora nos reembolsos tornavam o uso dos tickets inviável para muitos empresários.
Com as novas regras, Pinto expressou otimismo: "Com menores custos de adesão e reembolsos mais ágeis, esperamos que mais empresas adotem os vales, o que pode resultar em maior concorrência e até mesmo em uma redução nos preços para o consumidor final."
Impacto para os Trabalhadores
As mudanças devem beneficiar mais de 20 milhões de trabalhadores, aumentando a concorrência entre as empresas e garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação. A Fhoresp já havia solicitado tais alterações ao governo federal, reforçando o pedido em março deste ano.
Posição da ABERC
Para a Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (ABERC), o decreto não alterou as regras para sua categoria, mas João Guimarães, presidente da entidade, acredita que o trabalhador terá mais liberdade para escolher onde utilizar o benefício, respeitando a finalidade do programa.
Detalhes do Decreto
As novas diretrizes estipulam que sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores devem ser abertos em até 180 dias, promovendo maior concorrência e evitando práticas abusivas. A taxa máxima cobrada dos estabelecimentos será de 3,6%, e todos os cartões do programa deverão ser aceitos em qualquer maquininha de pagamento dentro de um ano, promovendo a interoperabilidade entre as bandeiras.
Além disso, o repasse dos recursos aos estabelecimentos ocorrerá em até 15 dias após o pagamento pelo usuário, uma melhoria significativa em relação ao prazo atual de 30 dias. Esta regra deverá ser implementada em até 90 dias.
Com informações da Agência Brasil