Em junho, a União desembolsou R$ 696,38 milhões para cobrir dívidas atrasadas de estados e municípios, conforme o Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Este montante foi utilizado para quitar débitos de três governos estaduais e quatro prefeituras.
Estados e Municípios Beneficiados
Os estados que receberam auxílio do Tesouro Nacional foram:
- Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
- Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
- Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.
Entre os municípios, as prefeituras de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN), Paranã (TO) e Santanópolis (BA) tiveram suas dívidas pagas pela União, totalizando R$ 42,51 milhões.
Histórico de Garantias Honradas
Desde 2016, a União já desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias de operações de crédito de estados e municípios. Essas garantias são acionadas quando os entes federativos não conseguem pagar parcelas de empréstimos e financiamentos contratados com instituições financeiras.
Quando isso ocorre, a União quita a dívida com o credor e busca o ressarcimento através das contragarantias previstas nos contratos. Dos valores honrados, R$ 79,70 bilhões estão relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a contratos administrados pela STN.
Recuperação Fiscal e Pendências
Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no RRF, um mecanismo criado para ajudar estados com desequilíbrios financeiros. Outros estados, como Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro, aderiram ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que oferece condições facilitadas de pagamento.
O relatório também destaca que parte dos valores honrados ainda não foi recuperada devido a decisões judiciais ou processos de refinanciamento. Municípios como Taubaté (SP) e São Gonçalo do Amarante (RN) têm valores pendentes de recuperação, somando R$ 406,64 milhões.
Execução de Garantias
As garantias representam os ativos oferecidos pela União para cobrir eventuais calotes em empréstimos de estados e municípios com bancos nacionais ou internacionais. Quando um ente não cumpre suas obrigações, o Tesouro cobre o calote, descontando os valores de repasses federais ordinários e impedindo novos financiamentos.
Além disso, sobre as obrigações em atraso incidem juros e outros encargos, também pagos pela União. Em alguns casos, a execução das contragarantias é bloqueada por decisões judiciais ou por regimes de recuperação fiscal.
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Com informações da Agência Brasil