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Vagas de aprendizagem no trabalho mantém alta e chegam a 710 mil

(via Agência Brasil)

| Edição de 10 de novembro de 2025 | Atualizado em 10 de novembro de 2025

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Em setembro, o número de jovens contratados como aprendizes por meio da Lei 10.097/2000 alcançou 710.875. Este resultado marca o sétimo mês consecutivo de crescimento, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), baseados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Este também é o sétimo recorde consecutivo registrado.

A série histórica começou em janeiro de 2020, com 454.972 jovens aprendizes. Os números cresceram após o término da pandemia, em 2022, e com a regulamentação da Lei, em dezembro de 2023, que tornou obrigatória a contratação pelo programa para empresas de médio e grande porte.

Naquele mês (dezembro de 2023), 539 mil jovens entre 14 e 24 anos estavam enquadrados na Lei de Aprendizagem. Em 20 meses, o número de contratados aumentou cerca de 30%.

No mesmo período, o desemprego medido pelo IBGE caiu de 7,4% para 5,6%, indicando um aquecimento mais modesto do mercado de trabalho.

A contratação de aprendizes é obrigatória para empresas de médio e grande porte que tenham pelo menos sete empregados em funções que exijam formação profissional. A cota legal de contratação varia entre 5% e 15% do total desses cargos.

Remuneração

Outro dado apurado foi o salário médio dos jovens aprendizes, que caiu de R$ 955, em julho (recorde da série), para R$ 920 na última parcial de setembro.

Em dezembro de 2023, o salário médio era de R$ 846. No início da série histórica, em janeiro de 2020, o salário médio era de R$ 704.

De acordo com o MTE, em setembro foram contratados 15.357 novos aprendizes, com o setor de Serviços liderando as contratações (5.510), seguido pela Indústria (4.307), Comércio (2.830), Construção Civil (2.231) e Agropecuária (478).

No acumulado de janeiro a setembro, o saldo de contratados chegou a 111.976 novos aprendizes.

Podem ser contratados como aprendizes jovens de 14 a 24 anos, desde que estejam matriculados em instituições de qualificação profissional credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O jovem aprendiz tem direito a FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, vale-transporte e férias, que devem, preferencialmente, coincidir com o recesso escolar.

O programa oferece remuneração proporcional ao salário mínimo por hora trabalhada, com jornada reduzida de até seis horas diárias.



Com informações da Agência Brasil