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Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

(via Agência Brasil)

| Edição de 06 de janeiro de 2026 | Atualizado em 06 de janeiro de 2026

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Desde o início de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) de 2026 trouxe mudanças significativas para milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil mensais, além de uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não sofreu alterações, mantendo os valores de 2025. A diferença está nos novos redutores adicionais introduzidos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução, que serão aplicadas junto com a tabela tradicional. As mudanças afetam os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir de fevereiro, refletindo-se na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. Quem possui mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Redução do imposto para rendas até R$ 7.350

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício. Acima desse valor, não há redução. Essa regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução
Fonte: Receita Federal

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026

Para rendas acima de R$ 7.350, a tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 é a seguinte:

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73
Fonte: Receita Federal

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto. Haverá isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026 e uma redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução do IR

(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01 Sem redução
Fonte: Receita Federal

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda. Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês) entra na regra, com alíquota progressiva de até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10%. Estima-se que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo, pois o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora do cálculo:

  • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doença grave;
  • Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • Aluguéis atrasados;
  • Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte, com 10% de imposto retido sobre dividendos, apenas quando superarem R$ 50 mil por mês, valor pago por uma única empresa à pessoa física. A maioria dos investidores não será afetada, pois a medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal, 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.



Com informações da Agência Brasil