O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a ampliação da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida foi publicada no Diário Oficial da União e visa confirmar a concessão dos benefícios.
A partir de 21 de novembro de 2025, será necessário comprovar o registro biométrico em uma das bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo é assegurar a identidade do beneficiário e evitar que terceiros recebam valores indevidamente. Desde 1º de setembro de 2024, essa exigência já era aplicada para o BPC-Loas.
Exceções à regra
Algumas categorias estão dispensadas da apresentação do registro biométrico:
- Pessoas com mais de 80 anos, que podem confirmar sua identidade por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentar um documento de identificação válido com foto;
- Migrantes, refugiados ou apátridas, que possuem protocolo de solicitação de refúgio ou reconhecimento de apátrida, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
- Residentes no exterior, que devem apresentar declaração consular ou de residência com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência;
- Pessoas com impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias devido a motivos de saúde ou deficiência, mediante atestado médico recente;
- Residentes em localidades de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência ou documentação similar.
Além disso, requerentes de benefícios como salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte também estão isentos da obrigatoriedade do registro biométrico.
?
Com informações da Agência Brasil