O incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que resultou na morte de dez adolescentes, continua a gerar revolta e indignação entre os familiares das vítimas. A recente absolvição dos sete acusados no processo criminal, que tramitava na 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, foi recebida como uma afronta à memória dos jovens e um sinal de impunidade.
Os acusados respondiam por incêndio culposo e lesão grave. Em fevereiro de 2019, um incêndio iniciado em um aparelho de ar condicionado atingiu os contêineres que serviam de alojamento para 26 atletas das categorias de base do clube. Os adolescentes falecidos tinham entre 14 e 16 anos, e outros três ficaram feridos.
A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) expressou esperança de que a decisão seja revista e que o processo avance para instâncias superiores. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) já anunciou que recorrerá da decisão.
Processo Cível e Indenizações
Além do processo criminal, o Flamengo enfrenta uma ação cível movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo MPRJ. Nessa ação, é solicitado que o clube pague indenizações às famílias das vítimas e um dano moral coletivo, com valor inicial de R$ 20 milhões, destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Até o momento, o Clube de Regatas do Flamengo não se manifestou oficialmente sobre a decisão criminal.
Decisão Judicial
O juiz Tiago Fernandes Barros, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), justificou a absolvição dos réus alegando falta de provas suficientes para demonstrar que os acusados contribuíram diretamente para o incêndio. Ele destacou que não se pode responsabilizar criminalmente alguém apenas pelo cargo que ocupa, sem comprovação de ação ou omissão determinante.
Os réus absolvidos foram: Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Edson Colman da Silva, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva e Weslley Gimenes. Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, então presidente do clube, teve sua punibilidade extinta devido ao tempo transcorrido do processo.
Vítimas do Incêndio
Os adolescentes que perderam a vida na tragédia eram: Athila Paixão, Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, Bernardo Pisetta, Christian Esmério, Gedson Santos, Jorge Eduardo Santos, Pablo Henrique da Silva Matos, Rykelmo de Souza Vianna, Samuel Thomas Rosa e Vitor Isaías, todos com idades entre 14 e 16 anos.
A Afavinu, em sua nota, enfatizou a importância de a Justiça não apenas aplicar a lei, mas também desempenhar um papel pedagógico na prevenção de tragédias semelhantes. A associação critica a decisão judicial por não reconhecer a responsabilidade penal dos acusados, o que, segundo eles, enfraquece a proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas.
A associação também chamou a atenção para as condições inadequadas em que os jovens viviam, como contêineres sem alvará, falhas elétricas e janelas com grades que dificultavam a saída.
Por fim, a Afavinu reafirmou seu compromisso de lutar por justiça e por medidas concretas que garantam a segurança de jovens atletas, para que tragédias como a do Ninho do Urubu não se repitam.
Com informações da Agência Brasil