A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou a extensão do horário de funcionamento do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, até as 23h59 desta quinta-feira (11). Normalmente, o aeroporto encerra suas atividades às 23h. A decisão foi tomada para ajudar na normalização dos voos que foram impactados pela ventania que atinge o estado desde quarta-feira (10).
Cancelamentos e Atrasos
Na quinta-feira, Congonhas registrou o cancelamento de 63 chegadas e 47 partidas, além de diversos voos atrasados. A Anac, em conjunto com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), está monitorando o atendimento aos passageiros afetados por esses atrasos e cancelamentos, causados pelo ciclone que atingiu São Paulo.
Recomendações aos Passageiros
Em situações de problemas com voos, a Anac orienta que os passageiros entrem em contato diretamente com a companhia aérea para solicitar assistência, conforme previsto na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Caso a solução não seja satisfatória, os passageiros podem registrar reclamações na plataforma consumidor.gov.br.
A agência também monitora as reclamações registradas e as respostas das empresas aéreas, utilizando essas informações para direcionar ações de fiscalização e aplicação de penalidades em caso de infrações coletivas, especialmente quando há descumprimento sistemático das obrigações.
Direitos dos Passageiros
Segundo a Anac, em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, os passageiros têm direito à assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto. A partir de 1 hora de espera, têm direito à comunicação (internet, telefone); a partir de 2 horas, direito a alimentação (voucher, refeição, lanche); e a partir de 4 horas, direito a serviço de hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer ao passageiro a escolha entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
“A reacomodação deve ser gratuita e ocorrer na primeira oportunidade, em voo próprio ou de outra empresa aérea, com data e horário mais próximos aos do voo original. Se essa alternativa não for conveniente ao passageiro, ele pode optar por outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, sem custos adicionais”, destaca a agência.
Com informações da Agência Brasil