GERAL

min de leitura

Anac faz operação em aeroportos com maior fluxo em 15 estados

(via Agência Brasil)

| Edição de 30 de dezembro de 2025 | Atualizado em 30 de dezembro de 2025

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

As projeções do Ministério de Portos e Aeroportos indicam que milhares de viajantes passarão pelos aeroportos brasileiros durante a alta temporada, seja para visitar familiares, descansar ou aproveitar o verão. Contudo, o aumento expressivo no fluxo de passageiros durante as festas de fim de ano pode acarretar problemas como atrasos, cancelamentos de voos, falta de conforto, extravio e danos a bagagens, ou ainda o overbooking, que é a prática de vender mais passagens do que a capacidade real de assentos.

Para assegurar a prestação adequada e segura do serviço de transporte aéreo entre os últimos dias de 2025 e 5 de janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realiza a Operação Fim de Ano, intensificando ações nos aeroportos mais movimentados do país.

A operação abrange o período de réveillon e conta com reforço de servidores da Anac em todas as regiões do Brasil. Eles atuarão de forma discreta e simultânea em aeroportos de 15 estados, com o objetivo de garantir os direitos dos passageiros, conforme as resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013 da agência reguladora.

Regras e orientações

As resoluções da Anac estabelecem assistência em casos de atrasos e cancelamentos de voos, além de definir regras que as companhias aéreas devem seguir desde a compra da passagem até o desembarque.

Principais direitos dos passageiros:

  • Alteração e cancelamento: O passageiro pode desistir da compra sem custos em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a compra seja feita com pelo menos sete dias de antecedência do voo. O reembolso deve ser feito em até sete dias após a solicitação.
  • Assistência material: Em caso de atrasos ou cancelamentos, a empresa aérea deve oferecer facilidades de comunicação a partir de uma hora de atraso, alimentação adequada a partir de duas horas, e hospedagem e transporte a partir de quatro horas.
  • Bagagem: O passageiro tem direito a uma franquia mínima de 10 kg para bagagem de mão, conforme especificações do contrato de transporte. Excedentes podem ser cobrados.
  • Overbooking: Se o número de passageiros exceder a capacidade de assentos, a companhia deve buscar voluntários para reacomodação em outro voo, mediante compensação.
  • Correção de nome: Erros na grafia do nome ou sobrenome devem ser corrigidos sem custo, se solicitados antes da emissão do cartão de embarque.
  • Extravio de bagagem: A reclamação deve ser feita imediatamente. A empresa deve restituir a bagagem em até sete dias para voos domésticos e 21 dias para internacionais. Caso não localizada, a indenização deve ser paga em até sete dias.

Acessibilidade

Os passageiros devem estar atentos às regras de acessibilidade da resolução nº 280/2013 da Anac, que garante tratamento prioritário e seguro para Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, entre outros.

Regras

  • Acompanhante: Se exigido, a empresa deve oferecer desconto de no mínimo 80% na passagem do acompanhante.
  • Equipamentos de mobilidade: O passageiro pode despachar gratuitamente um item de ajuda técnica. Se houver espaço na cabine, a cadeira de rodas pode acompanhá-lo.
  • Excesso de bagagem: Desconto de 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem para transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos.
  • Cão-guia: O transporte na cabine é gratuito e não conta como bagagem, mediante comprovação de treinamento.
  • Prazos de solicitação: A assistência deve ser informada com antecedência, geralmente de 48 a 72 horas antes do voo.

Descumprimento

Em caso de descumprimento das regras, o passageiro deve:

  • Procurar o balcão da companhia aérea imediatamente.
  • Registrar uma reclamação no portal consumidor.gov.br.
  • Guardar todos os comprovantes, como bilhetes e notas fiscais.
  • Procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon).

Para mais informações, acesse o Guia de Direitos do Passageiro elaborado pela Anac.



Com informações da Agência Brasil