O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu revogar a exigência de que empresas ou entidades que realizam um grande número de chamadas telefônicas identifiquem suas ligações com o prefixo 0303. Essa mudança foi aprovada em 7 de julho, após recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), além de organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e empresas como a QuintoAndar.
Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, o Ato nº 12.712, de setembro de 2024, ampliou a lista de empresas obrigadas a usar o Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado em dezembro de 2021 para reduzir ligações indesejadas. Aquino destacou que a identificação das chamadas com o número 0303 gerou uma estigmatização, levando muitos consumidores a evitar atender essas ligações.
“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa.
A proposta foi aprovada pelos demais conselheiros da Anatel.
Autenticação
Além disso, o Conselho Diretor da Anatel, por sugestão de Aquino, antecipou o prazo para que grandes originadores de chamadas telefônicas adotem o sistema de autenticação das ligações, parte do serviço de Origem Verificada. As empresas terão 90 dias para se adequar à medida, a partir da publicação da decisão.
O processo de autenticação assegura o rastreamento do tráfego telefônico, fornecendo informações precisas sobre o uso da rede. A medida permitirá à Anatel monitorar, em tempo real, as empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais, facilitando o combate a eventuais abusos.
O Ato nº 12.712 exigia a autenticação dos terminais usados por empresas ou organizações que fizessem mais de 10 mil chamadas diárias, ou seja, ao menos 300 mil mensais, mas Aquino recomendou e os demais conselheiros acolheram a revisão do volume para 500 mil ligações mensais.
As prestadoras de serviços de telecomunicações que gerarem um fluxo menor de chamadas têm até três anos para adaptar suas redes à autenticação integral do tráfego telefônico, com exceção de novas empresas, que já devem iniciar suas atividades com o recurso devidamente implementado.
Na avaliação da conselheira Cristiana Camarate, a antecipação da autenticação de chamadas, mesmo que apenas para alguns poucos grandes “chamadores”, vai ajudar no enfrentamento do chamado spoofing, a prática fraudulenta com a qual quem telefona de má-fé utiliza um outro número para tentar ludibriar as pessoas.
“Estamos alterando algumas rotas, mas seguimos em frente no combate a esse fenômeno que acarreta prejuízos às empresas e aos consumidores. Não temos uma bala de prata [para resolver o problema]. Esse assunto é complexo e com múltiplas variáveis a serem tratadas”, comentou a conselheira.
O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, classificou a decisão como justa. "De fato, ela traz um equilíbrio que, antes, eu percebo, que não tínhamos”.
Ainda segundo o presidente da Anatel, a medida “significa, a um mesmo tempo, atacar a questão das chamadas abusivas, do spoofing e das fraudes nas telecomunicações, sem inviabilizar e prejudicar os telesserviços e as instituições filantrópicas que fazem um trabalho social indiscutível”.
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Com informações da Agência Brasil