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Auxílio emergencial: 177 mil famílias devem devolver valores indevidos

(via Agência Brasil)

| Edição de 08 de outubro de 2025 | Atualizado em 08 de outubro de 2025

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19. O valor a ser devolvido chega a R$ 478,8 milhões.

Segundo a pasta, estão isentas da cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, e aqueles que receberam menos de R$ 1,8 mil, com renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

“A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, destacou o ministério.

Desde março, as notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando aqueles com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

O não pagamento dentro do prazo pode resultar na inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Ressarcimento

O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo sistema Vejae, desenvolvido pelo próprio ministério, que permite consultar a situação do auxílio emergencial. O pagamento pode ser realizado via PagTesouro, com opções por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

Prazo

O prazo para regularização é de até 60 dias, contados a partir da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa.

Recursos

O sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.

Estados

São Paulo lidera o ranking das unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente, com 55,2 mil casos, seguido por Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Alerta

O ministério alerta que não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas.

Em caso de dúvidas, a orientação é que o cidadão procure a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou busque informações em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.

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Com informações da Agência Brasil