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CNU 2: ministra diz manter diálogo e presta esclarecimentos ao MPF

(via Agência Brasil)

| Edição de 08 de julho de 2025 | Atualizado em 08 de julho de 2025

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A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou nesta terça-feira (8), em Brasília, que o ministério está em constante diálogo com o Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é prestar todos os esclarecimentos necessários após o pedido do MPF, na semana passada, para suspender a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

Em janeiro, o MPF já havia recomendado ao ministério e à Fundação Cesgranrio, responsável pela organização do CPNU, a suspensão da divulgação dos resultados finais da primeira edição do concurso. A recomendação foi feita até que fossem corrigidas falhas no cumprimento das regras de cotas raciais previstas na legislação brasileira.

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Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação – EBC, Esther Dweck afirmou que, após os primeiros questionamentos sobre as cotas raciais, o ministério contratou especialistas para integrar as bancas de heteroidentificação, responsáveis por validar as autodeclarações raciais.

“O Brasil aplica cotas há muitos anos, como nas universidades. Inicialmente, não havia bancas de heteroidentificação, o que gerava problemas, pois muitas pessoas que se autodeclaravam negras não eram. Com o tempo, evoluímos e agora contamos com essas bancas, em parceria com o Ministério da Igualdade Racial, para garantir a eficácia do processo”, explicou a ministra.

Esther Dweck destacou que a banca de heteroidentificação é composta por cinco membros certificados, que passam por um curso de formação. “Não é um tribunal. Avaliamos o fenótipo, mas não há um parâmetro rígido. É uma avaliação feita por pessoas treinadas para identificar se alguém está sujeito à discriminação”, garantiu.

No CPNU 1, era necessário que a maioria dos membros da banca validasse a autodeclaração. Caso não fosse aprovada, o candidato tinha direito a recurso, sendo avaliado por uma nova banca. Se a maioria da segunda banca também não aprovasse, o recurso era negado. No entanto, para o CPNU 2, houve uma inovação: se pelo menos uma pessoa da banca original e uma da segunda banca confirmarem a autodeclaração, ela será aceita, mesmo que a maioria não tenha concordado.

O Ministério Público Federal (MPF) argumenta que o CPNU 2 foi lançado sem corrigir falhas estruturais apontadas em ação civil pública e sem adotar medidas para garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais. O órgão apresentou uma ação civil pública ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), destacando problemas no edital e solicitando comprovação de medidas corretivas.

“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos para a política de ações afirmativas e para os candidatos cotistas”, afirmou o MPF. Na última sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a União ainda não foi intimada da decisão judicial nem chamada a se manifestar no processo.

O edital do CPNU 2 foi publicado em julho, poucos dias após o MPF ajuizar a ação civil pública. Segundo os procuradores, as regras do certame mantêm problemas semelhantes aos da primeira edição, que resultaram em questionamentos judiciais por parte de vários candidatos sobre os critérios de cotas.



Com informações da Agência Brasil