O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou, na última quinta-feira (14), o documento final com os dez princípios que nortearão a regulação das plataformas de redes sociais no Brasil. Este texto foi desenvolvido a partir de uma proposta inicial, que passou por uma consulta pública para receber contribuições da sociedade.
A consulta, realizada entre maio e junho, buscou obter contribuições de diversos setores e regiões do país, e servirá como base para a criação de um marco regulatório brasileiro sobre o tema.
Foram apresentadas cerca de 300 contribuições ao comitê, provenientes de diversos setores, incluindo a comunidade acadêmica, o governo, o setor empresarial e o terceiro setor.
A coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, destacou a urgência e complexidade do tema da regulação de plataformas. "O CGI.br tem a responsabilidade de contribuir com uma visão equilibrada, que nasce do nosso modelo multissetorial. Esses princípios, resultado de amplo diálogo com a sociedade, buscam garantir que qualquer regulação fortaleça a democracia, proteja os direitos fundamentais dos cidadãos e promova um ambiente digital mais transparente e seguro para todos, sem sufocar a inovação", afirmou.
A expectativa é que esses princípios sirvam como um "guia essencial" para legisladores e a sociedade, já que foram elaborados com "rigor técnico e pluralidade de visões" obtidas a partir da consulta pública. O objetivo é mitigar os efeitos colaterais negativos associados ao uso das plataformas de redes sociais.
Henrique Faulhaber, coordenador do grupo de trabalho responsável pelo documento, afirmou que "com base nesse diagnóstico, o CGI.br vai trabalhar na formulação de diretrizes para a regulação, tomando esses princípios como referência para propor soluções equilibradas, eficazes e alinhadas à dinâmica da internet e ao interesse público".
Conheça os "Dez Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais" propostos pelo CGI.br:
- Estado Democrático de Direito, soberania e jurisdição nacional: As plataformas devem respeitar a Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro, promovendo a diversidade cultural e o desenvolvimento socioeconômico do país.
- Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade: A regulação deve proteger a dignidade humana e os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e a privacidade, combatendo a incitação à violência e a discriminação.
- Autodeterminação informacional: Os usuários devem ter o direito de decidir sobre o uso de seus dados pessoais, sem prejuízo no acesso aos serviços.
- Integridade da informação: A regulação deve promover a precisão e confiabilidade das informações, combatendo fraudes e desinformação.
- Inovação e desenvolvimento socioeconômico: Deve-se estimular a inovação e o desenvolvimento econômico, promovendo um ambiente competitivo e inclusivo.
- Transparência e prestação de contas: As plataformas devem ser transparentes sobre seu funcionamento e políticas de monetização, permitindo a verificação de remoções de conteúdo.
- Interoperabilidade e portabilidade: Os usuários devem ter o direito de transferir seus dados e combinar serviços digitais de diferentes plataformas.
- Prevenção e responsabilidade: As plataformas devem adotar medidas preventivas para mitigar riscos e assumir responsabilidade por danos causados.
- Proporcionalidade regulatória: A regulação deve considerar a diversidade de atores no ecossistema digital, adotando modelos proporcionais e assimétricos.
- Ambiente regulatório e governança multissetorial: A regulação deve ser estruturada por um arranjo institucional robusto, com governança multissetorial que garanta o interesse público.
?
Com informações da Agência Brasil