O governo de São Paulo deu início a uma nova fase do programa voltado ao combate de roubos de celulares. A partir desta terça-feira (2), aproximadamente 700 pessoas que possuem celulares com restrição criminal serão notificadas diretamente no aparelho. Especialistas consultados pela Agência Brasil foram enfáticos: não devolver os aparelhos à polícia pode resultar em responsabilidade penal e até mesmo prisão.
A localização dos celulares é possível através do cruzamento de dados de boletins de ocorrência, com o apoio das operadoras de telefonia. O objetivo é identificar receptadores, cumprir mandados e desmantelar redes criminosas de revenda de aparelhos. Durante a fase de testes, cerca de 3,5 mil celulares foram recuperados desde junho deste ano. Pouco mais da metade desses aparelhos (52%) foi devolvida às vítimas, conforme informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
SP Mobile: Etapas do Programa
O programa, denominado SP Mobile, inicia sua fase atual com duas etapas. A primeira envolve o envio de 700 intimações para celulares com queixa criminal que foram reativados. Os cidadãos notificados terão três dias úteis para comparecer ao endereço indicado na intimação e devolver o aparelho voluntariamente.
Se a intimação não for atendida no prazo, a pessoa se tornará alvo da segunda fase da operação, conduzida pela Polícia Civil. Nesses casos, a pessoa com posse do celular será levada à delegacia e poderá responder criminalmente por receptação, dependendo das circunstâncias apuradas. A SSP inicialmente considera que a maioria das pessoas que reativou esses aparelhos roubados desconhecia sua origem.
"Comprar um celular roubado é crime de receptação, portanto, a pessoa pode sim ser eventualmente presa em flagrante, se tiver guardando ou portando a coisa produto de crime, resta saber se se trata de uma recepção culposa, que a pessoa foi imprudente ou negligente quanto aos cuidados que devem ser tomados antes de comprar uma coisa usada, ou se, pela desproporção entre o preço e a origem de quem vendeu, pode-se entender que agiu dolosamente", explicou à Agência Brasil o advogado Alberto Toron, presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP).
Direitos do Consumidor
Adquirir um aparelho nessas condições não transforma automaticamente alguém em criminoso, desde que não haja indícios de conhecimento sobre a origem ilegal do produto. Desde 2009, o bloqueio desses celulares é possível como medida administrativa, realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que não possui atribuição para punir pessoas civil ou penalmente.
Para Vitor Greijal Sardas, presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto de Advogados do Brasil (IAB), a responsabilidade surge a partir do Código de Defesa do Consumidor, que determina que cabe à pessoa evitar participar de uma compra fruto de atividade criminosa. O código opera com a presunção de boa-fé, ou seja, assume que as pessoas não têm a intenção de adquirir um bem em condições ilegais.
"Esta iniciativa, porém, é penal. Se a pessoa não sabe que é algo errado, não há um crime aqui, mas a partir do momento que se toma ciência é necessário devolver o aparelho, pois há dolo", destacou Sardas. Cabe então ao consumidor levar o produto à delegacia, onde recebe um documento que comprova a entrega do aparelho. Com esse documento, ele pode procurar o vendedor e tentar reaver o dinheiro ou conseguir outro aparelho equivalente, legal. Sardas reforça a importância de o consumidor comprar de lojas que emitam documentos fiscais e notas de compra e de guardar esses comprovantes.
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Com informações da Agência Brasil