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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

(via Agência Brasil)

| Edição de 18 de agosto de 2026 | Atualizado em 18 de agosto de 2026

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca, uma legislação que visa coibir o consumo de álcool por motoristas no Brasil. As mudanças, anunciadas nesta segunda-feira (17), não introduzem novas infrações, mas atualizam procedimentos vigentes desde 2013, conforme informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Com a nova regulamentação, foram definidos critérios para a triagem de motoristas e a realização de testes para detectar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. A resolução também estabelece diretrizes para o uso de equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, padronizando a atuação dos agentes em situações de recusa ao teste de alcoolemia.

Novos Procedimentos de Fiscalização

Os conselheiros do Contran decidiram que, em uma abordagem, não poderão ser lavrados autos de infração simultâneos por dirigir sob influência de álcool e por recusa ao teste. As novas regras já estão em prática em operações da Polícia Rodoviária Federal e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e Reteste

Durante as operações de fiscalização, uma fase de triagem será instituída, permitindo o uso de pré-testes de alcoolemia. O resultado inicial servirá apenas como orientação, não podendo fundamentar autuações. Retestes serão necessários em casos de resultados comprometidos por fatores técnicos ou operacionais, como a presença de resíduos de álcool na boca do motorista.

Os agentes de fiscalização, ao registrarem infrações, deverão anotar ao menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor. Para identificar substâncias além do álcool, serão usados equipamentos certificados pelo Inmetro, sem vinculação a uma tecnologia específica.

Implementação das Novas Regras

A resolução entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com exceção das atualizações nas fichas de fiscalização e códigos de infração, que valerão 60 dias após a publicação. Durante esse período, os códigos atuais continuarão em uso.

Esclarecimentos sobre Substâncias Psicoativas

Substâncias psicoativas são aquelas que alteram o sistema nervoso central, comprometendo a capacidade de dirigir. Os equipamentos de fiscalização identificarão a presença dessas substâncias, mas não a quantidade consumida. A utilização dos equipamentos dependerá da disponibilidade e certificação pelos órgãos fiscalizadores.

Recusa ao Teste e Uso do Bafômetro

A recusa ao teste continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O etilômetro, ou bafômetro, permanece em uso para detectar consumo de álcool, com a novidade da inclusão de equipamentos para outras substâncias psicoativas.

*Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência

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Com informações da Agência Brasil