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Crime de estupro: entenda os agravantes e punições previstas em lei

(via Agência Brasil)

| Edição de 04 de março de 2026 | Atualizado em 04 de março de 2026

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No Rio de Janeiro, a Polícia Civil está investigando um caso de estupro coletivo envolvendo uma jovem de 17 anos em Copacabana, na Zona Sul. O crime, que ocorreu na noite de 31 de janeiro, teria a participação de quatro homens e um adolescente menor de idade.

A legislação brasileira estabelece penas mais severas para estupros coletivos e aqueles cometidos contra menores de 18 anos. Esses agravantes foram adicionados nos últimos anos como resposta do Legislativo à repercussão de outros crimes semelhantes.

Entendendo o Crime de Estupro

O crime de estupro é definido no artigo 213 do Código Penal, cuja redação atual foi estabelecida pela Lei nº 12.015, de 2009. De acordo com a lei, estupro é o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Em termos mais simples, “conjunção carnal” refere-se ao ato sexual com penetração. Já “ato libidinoso” abrange qualquer prática destinada a satisfazer um desejo sexual, sem necessariamente envolver penetração, como toques nas partes íntimas, masturbação em público, sexo oral ou anal, e qualquer contato corporal com conotação sexual sem consentimento.

Os termos “constrangimento”, “violência”, “ameaça” e “ausência de consentimento” são fundamentais para caracterizar qualquer prática sexual como crime. A pena prevista para os responsáveis varia de 6 a 10 anos de prisão.

Existem agravantes que podem aumentar a pena. Se a vítima sofrer lesão corporal grave ou for menor de 18 anos, a pena pode ser de oito a doze anos de prisão. Caso o crime resulte na morte da vítima, a pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão.

Estupro Coletivo

A Lei nº 13.718, de 2018, aumentou as penas para casos de estupro coletivo. Para ser considerado “coletivo”, basta que duas ou mais pessoas sejam responsáveis pelo crime. A lei também menciona o “estupro corretivo”, que tem como objetivo “controlar o comportamento social ou sexual da vítima”.

Nesses casos, a pena pode ser aumentada entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços), o que significa que o tempo máximo de prisão pode chegar a 16 anos e oito meses.

A lei foi proposta após a repercussão de um caso em 2016, quando uma mulher de 34 anos foi vítima de um estupro coletivo em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo relatos, pelo menos dez homens participaram do crime. Dois adolescentes foram apreendidos em flagrante, mas os demais suspeitos conseguiram fugir.

Imagem ilustrativa da imagem Crime de estupro: entenda os agravantes e punições previstas em lei
A 12ª Delegacia Policial investiga casos de estupro coletivo de uma adolescente ocorrido em Copacabana. - Fernando Frazão/Agência Brasil

Estupro de Vulnerável

A legislação brasileira prevê penas mais severas para casos em que a vítima de estupro é considerada vulnerável, como menores de 14 anos e pessoas com deficiência. A atualização mais recente sobre o assunto foi estabelecida pela Lei 15.280 de 2025.

O estupro de vulnerável passou a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos. O estupro com lesão corporal grave tem pena de 12 a 24 anos, e o estupro com resultado morte prevê entre 20 e 40 anos de prisão.

Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos tem pena prevista de 5 a 12 anos. Submeter crianças e adolescentes à exploração sexual resulta em pena de 7 a 16 anos. Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro é punido com 4 a 10 anos de reclusão.

Em fevereiro de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.195/24, que reafirma que a relação sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente de consentimento, experiência sexual da vítima ou gravidez resultante do estupro. O texto foi encaminhado para sanção presidencial.

O projeto foi uma resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia absolvido um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, alegando que a relação era “consensual” e sem violência. Após a repercussão, o tribunal voltou atrás e condenou o homem.



Com informações da Agência Brasil