O governo federal estabeleceu novas diretrizes para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o território nacional. Um decreto, publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei da Segurança Privada, introduzindo procedimentos específicos para instituições financeiras, com foco em uma supervisão mais rigorosa do setor.
O documento reforça o papel da Polícia Federal como a entidade responsável por monitorar as atividades do setor, abrangendo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de vigilância.
De acordo com o decreto, as empresas de segurança privada só poderão operar mediante autorização da Polícia Federal, devendo cumprir exigências como comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro.
Atividades de Segurança Privada
A norma detalha as atividades consideradas de segurança privada, incluindo:
- Vigilância patrimonial;
- Transporte e escolta de valores;
- Segurança pessoal;
- Monitoramento eletrônico;
- Gerenciamento de riscos.
Cada serviço possui requisitos específicos, como número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança.
Formação e Registro de Profissionais
O decreto também estabelece regras para a formação, registro e atuação dos profissionais do setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos devem passar por cursos específicos autorizados pela Polícia Federal, com atualizações periódicas.
Além disso, os profissionais precisam apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para exercer suas funções, e o registro terá validade de dois anos. O uso de uniforme é obrigatório, exceto em algumas funções específicas, e não deve se confundir com o das forças de segurança pública.
Exigências para Instituições Financeiras
Para as instituições financeiras, o decreto impõe exigências mais detalhadas para garantir a segurança de suas dependências. Agências com atendimento ao público e circulação de valores só poderão operar com um plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal.
Os requisitos mínimos incluem a presença de vigilantes armados, instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além de cofres com dispositivos de segurança.
Controle de Equipamentos
A regulamentação define regras rígidas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra continuará centralizada na Polícia Federal, que exigirá a origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação.
O decreto prevê penalidades para a prestação de serviços de segurança privada sem autorização, com multas variando de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica. Além disso, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.
?
Com informações da Agência Brasil