GERAL

min de leitura

Gilmar Mendes suspende penduricalhos a membros do Judiciário e MP

(via Agência Brasil)

| Edição de 24 de fevereiro de 2026 | Atualizado em 24 de fevereiro de 2026

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante ao suspender o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, que não possuem previsão legal, destinadas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). A determinação é para que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais interrompam esses pagamentos, que são baseados em leis estaduais, no prazo de até 60 dias.

A decisão também abrange pagamentos fundamentados em decisões administrativas e atos normativos secundários, que devem ser cessados em até 45 dias. Essa suspensão se aplica igualmente ao Poder Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.

“Após o transcurso dos prazos assinalados, que deverão ser contados a partir da publicação desta decisão, somente poderão ser pagas, aos membros do Poder Judiciário e do MP, as verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional e, se for o caso nos termos acima delineados, após a edição de ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP.”

O ministro enfatiza que, uma vez expirados os prazos estabelecidos, “o pagamento de quaisquer verbas em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”.

Uniformidade no Regime Remuneratório

Para Gilmar Mendes, é essencial que o regime remuneratório de magistrados e membros do MP seja uniforme em todo o país. Ele destaca que a atuação dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve se limitar à edição de atos normativos que regulamentem o que está expressamente previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, percentual e teto dos benefícios.

Desigualdade na Concessão de Penduricalhos

O ministro aponta um “desequilíbrio enorme” na concessão dessas verbas indenizatórias, especialmente no âmbito da Justiça Estadual, onde a abrangência é muito maior, resultando em disparidades significativas entre o que é recebido por magistrados estaduais em comparação com juízes federais. Mendes estipula que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar estritamente vinculados aos de ministros do Supremo Tribunal Federal, na proporção de 90,25%.

Proliferação Descoordenada de Verbas

Gilmar Mendes também critica a “proliferação descoordenada de verbas”, que, além de contrariar os princípios que regem o Poder Judiciário Nacional, dificulta o controle efetivo sobre a legitimidade constitucional dessas verbas e os gastos públicos com pessoal.

A decisão de Mendes reforça uma medida complementar do ministro Flávio Dino, do STF, que proibiu a criação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, os chamados “penduricalhos”. A Corte deve começar a julgar o mérito da decisão liminar de Dino em breve.



Com informações da Agência Brasil