Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) noDiário Oficial da Uniãoantecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
![Imagem ilustrativa da imagem Governo antecipa décimo terceiro de aposentados e pensionistas](https://cdn.tribunadonorte.com/img/inline/840000/0x484/Rendimento-per-capita-do-DF-e-quase-o-dobro-da-med-00840621-0-202402281257.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.tribunadonorte.com%2Fimg%2Finline%2F840000%2FRendimento-per-capita-do-DF-e-quase-o-dobro-da-med-00840621-0-202402281257.png%3Fxid%3D1201038&xid=1201038)
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De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio. Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
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“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.