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Governo sanciona proibição do uso de linguagem neutra em órgão público

(via Agência Brasil)

| Edição de 18 de novembro de 2025 | Atualizado em 18 de novembro de 2025

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O governo federal estabeleceu que documentos oficiais destinados ao público não devem utilizar formas alternativas de flexão de gênero e número na língua portuguesa.

Assim, está vetado o uso da linguagem neutra, que evita a designação de gênero masculino ou feminino.

A nova diretriz faz parte da Política Nacional de Linguagem Simples, instituída pela Lei 15.263/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17). O objetivo é assegurar uma comunicação pública mais clara e compreensível para a população.

De acordo com a nova legislação, devem ser seguidas a norma padrão e as regras gramaticais estabelecidas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008).

Linguagem simples

A Política Nacional de Linguagem Simples, criada pelo governo federal, define padrões para que todos os órgãos públicos transmitam informações de maneira objetiva, direta e acessível à população.

Além de tornar a comunicação acessível a todos, a iniciativa visa ajudar o cidadão a compreender e utilizar as informações oficiais, fortalecer o direito à informação e facilitar o controle social e a participação popular.

Com essa medida, o governo federal também busca reduzir o tempo e os custos com atividades de atendimento e diminuir a necessidade de intermediários.

A linguagem neutra utiliza as letras "x" e “e” e o símbolo "@" em vez das vogais “o” e “a” em palavras como “todes”, “todxs” ou “tod@s”, “amigues”, substituindo "todos e todas", "amigos e amigas".

Outros exemplos de linguagem neutra são os pronomes "elu" e "delu", que substituem "ele/ela" e "dele/dela", respectivamente, para se referir a pessoas não-binárias, ou seja, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher.

A criação da linguagem neutra surgiu com a intenção de ser inclusiva e promover a igualdade de gênero.

População brasileira

Outro ponto de destaque da nova Política Nacional de Linguagem Simples é que a comunicação governamental deve ser centrada nas pessoas, levando em conta a diversidade populacional do Brasil.

Portanto, quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, deverá ser oferecida, sempre que possível, uma versão na língua da comunidade.

Segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 391 etnias e 295 línguas indígenas.

Padrões

A nova lei federal estabelece padrões e detalha técnicas que todos os órgãos e entidades públicas devem seguir na elaboração de documentos oficiais.

Entre as principais diretrizes estão:

  • Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa
  • Desenvolver uma ideia por parágrafo
  • Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessários
  • Evitar estrangeirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano
  • Colocar as informações mais importantes logo no início
  • Não utilizar formas de flexão de gênero ou número que estejam fora das regras da língua portuguesa
  • Usar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que ajudarem na compreensão
  • Testar a compreensão do texto com o público-alvo
  • Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência (PCD), conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Entendimentos anteriores

A Academia Brasileira de Letras (ABL) já se manifestou contra a linguagem neutra, afirmando que "os documentos oficiais devem seguir as normas oficiais vigentes".

O Supremo Tribunal Federal (STF) também derrubou leis municipais e estaduais sobre o uso e ensino da linguagem neutra em instituições de ensino, em diversos julgamentos.

O colegiado do STF definiu que cabe à União a competência para editar normas que garantam uma base curricular única e nacional para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – lei 9.394/1996).

Extensão da lei

A lei sancionada é válida para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).

No entanto, caberá aos Poderes de cada ente federativo definir normas complementares para o devido cumprimento da lei federal.

A nova legislação também foi assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski; e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.



Com informações da Agência Brasil