O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
![Imagem ilustrativa da imagem INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida](https://cdn.tribunadonorte.com/img/inline/840000/0x484/Rendimento-per-capita-do-DF-e-quase-o-dobro-da-med-00840621-0-202402281257.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.tribunadonorte.com%2Fimg%2Finline%2F840000%2FRendimento-per-capita-do-DF-e-quase-o-dobro-da-med-00840621-0-202402281257.png%3Fxid%3D1205881&xid=1205881)
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Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
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Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.