O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um comerciante a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto por maus-tratos a cachorros. Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, mantinha dezenas de animais no subsolo de duas lojas suas de bijuterias e variedades, no centro da capital paulista, sem água limpa, alimento ou cuidados veterinários, além de tê-los agredido.
Na sentença, foi determinado o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por acolhê-los enquanto busca lares temporários. De acordo com o tribunal, dez cachorros morreram após adoecer.
As equipes de resgate encontraram os animais em estado gravíssimo de desnutrição e saúde debilitada. O ambiente em que ficavam estava inabitável, cheio de fezes e urina. Além disso, o homem vendia os filhotes.
Condições dos Animais
A juíza Sirley Claus Prado Tonello, responsável pelo caso, destacou que todos os cachorros estavam com cinomose, uma doença viral altamente contagiosa que pode ser fatal, mas evitável com vacinação. Os atos de crueldade praticados por Zeng foram confirmados por laudo pericial. O réu também está impedido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção.
Zeng tentou justificar a situação alegando diferenças culturais entre o Brasil e a China na relação com os cães. No entanto, a magistrada rebateu, afirmando que não se tratava de meras divergências culturais, mas de crueldade extrema contra os animais. Ela ressaltou que Zeng tinha conhecimento das regras sociais mínimas e não pode usar sua condição de estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus-tratos.
Recurso e Legislação
O advogado Alexandre Del Bianco Machado, que representa o réu, considera a pena "desproporcional" e informou que entrará com recurso contestando a sentença. Zeng aguarda o desfecho em liberdade. A Lei nº 9.605/1998 estabelece como penalidade para "ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais" detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Quando se trata de cães ou gatos, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Ou seja, a juíza aplicou a sanção máxima a Zeng.
Venda de Animais
A prática de comercialização de animais é um dos principais fatores que contribuem para que as pessoas os tratem como objetos, conforme alertam organizações de proteção animal. As entidades de proteção animal incentivam a adoção em vez da compra e criticam a valorização de animais de raça, frequentemente mantidos em condições degradantes, enquanto os vira-latas aguardam anos por um adotante ou morrem nos abrigos.
Quando os animais são vistos como ferramentas de lucro, as fêmeas são ainda mais exploradas, tendo ninhadas sucessivas. No caso de Zeng, há observações sobre as cachorrinhas, denunciando secreções vaginais. O Instituto Ampara Animal defende a castração como meio de evitar surpresas com gestações e gastos não planejados.
As ONGs recomendam a substituição de termos como "dono" por "tutor", para enfatizar a importância da guarda responsável e do respeito às emoções dos animais. A Ampara Animal disponibiliza materiais em seu site para auxiliar na reeducação da sociedade, alertando sobre a relação entre a violência contra animais e a praticada contra mulheres.
Legislação e Proteção Animal
Em julho de 2024, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 17.972, estipulando 4 meses como idade mínima para venda de animais. A legislação também autoriza a separação dos filhotes das mães a partir da oitava semana. A lei cita como estressantes a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas, mas falha ao normalizar sua venda, inclusive pela internet.
Crime e Denúncias
Nas últimas semanas, autoridades policiais têm recebido denúncias de violência contra animais. Em São Paulo, a Polícia Civil investiga um caso de abuso em 18 de janeiro, onde um homem ainda não identificado atirou contra um cachorro, matando-o e fugindo em seguida. O crime ocorreu na Avenida Ragueb Chohfi, na zona leste da capital, e é apurado pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).
Com informações da Agência Brasil