O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece as penas para aqueles que venderem, fornecerem, servirem ou entregarem, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A mesma regra se aplica a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
A Lei 15.234/2025 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com a nova legislação, a pena de detenção, que antes variava de 2 a 4 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade se a substância for efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
"Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado", explicou a Presidência em comunicado.
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Com informações da Agência Brasil