O transporte de cargas no Brasil enfrenta sérios desafios, principalmente devido à precariedade da malha rodoviária e ao alarmante índice de roubos nas estradas. Em 2024, o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) registrou uma média de 27 roubos de cargas por dia, evidenciando a gravidade da situação.
As quadrilhas especializadas encontraram no roubo de cargas uma fonte lucrativa de receita. Segundo o relatório de Análise de Roubo de Cargas, houve um aumento de 24,8% nos ataques durante o primeiro semestre de 2025. A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística apontou que, em 2024, foram registrados 10.478 roubos de carga, resultando em prejuízos estimados em R$ 1,2 bilhão.
Os investimentos em segurança e tecnologia, além dos atrasos nas entregas e a necessidade de rotas mais longas para evitar áreas de risco, têm comprometido toda a cadeia logística. Essas medidas, embora necessárias, elevam os custos que acabam sendo repassados ao consumidor final, diminuindo a competitividade dos produtos brasileiros no mercado.
Desde 2023, com a promulgação da Lei 14.599/23, tornou-se obrigatória a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V). Essa obrigatoriedade tem influenciado a demanda por produtos de seguros.
Impacto dos Seguros
Nos primeiros cinco meses deste ano, a arrecadação do RC-DC cresceu 8,1%, atingindo R$ 570 milhões, enquanto as indenizações aumentaram 12,4%, totalizando R$ 239 milhões. O RCTR-C também apresentou um crescimento de 1,5%, somando R$ 721 milhões em prêmios, com pagamentos de quase R$ 520 milhões, uma alta de 5,2%.
Nova Portaria da ANTT
A Portaria Suroc nº 27/2025, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 11 de agosto, promete trazer mudanças significativas. A norma prevê a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não comprovarem a contratação dos seguros exigidos.
Esteves Colnago, diretor de Relações Institucionais da CNseg, destaca que a portaria trará maior eficiência e controle para o transporte de cargas no Brasil. "É de suma importância essa nova normativa da ANTT. Ela traz uma evolução no método de fiscalização, saindo de uma abordagem baseada em documentos físicos para um modelo digital e integrado, o que promete maior eficiência e controle sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguros no transporte de cargas, aumentando a segurança para todos os envolvidos na cadeia logística", afirmou.
A comprovação poderá ser feita pela apresentação do frontispício da apólice ou do certificado de seguro à fiscalização da ANTT, ou ainda pela verificação automática, por meio de intercâmbio de dados em tempo real entre a agência e as seguradoras.
O sistema digital deverá estar plenamente implementado até 10 de março de 2026, conforme estipulado pelo Artigo 3º da portaria. Até lá, a ANTT fornecerá às seguradoras um manual técnico para integração via webservice, garantindo o envio automático das informações relativas à contratação dos seguros.
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Com informações da Agência Brasil