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Ministro do STF concede regime semiaberto para Marcos Valério

Estadão Conteúdo

| Edição de 19 de maio de 2022 | Atualizado em 19 de maio de 2022

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Com base em dispositivo do pacote anticrime, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no Mensalão a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.

No entanto, Marcos Valério vai seguir em prisão domiciliar - a qual lhe foi concedida em razão da pandemia da covid-19. Isso porque, segundo Barroso, informação prestada pelo juízo de Nova Lima (MG) indica que não há, naquele local, “estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena em regime aberto” - no qual o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em casa de albergado.

Assim, segundo o despacho do ministro do STF, será mantida a prisão domiciliar do condenado no Mensalão “enquanto perdurar a situação informada, por se tratar de medida aplicável a todos os apenados que se encontram na mesma situação”. No despacho, Barroso também reiterou a obrigatoriedade do integral pagamento da multa imposta na condenação. O valor atualizado do débito é de R$ 10.348.656,67. (ESTADÃO CONTEÚDO)