Mulheres com mais de 18 anos agora têm a permissão para adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. Esta autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (24).
A legislação permite a comercialização, aquisição e posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é possibilitar que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Definições e Regulamentações
De acordo com a lei, o dispositivo é considerado um aerossol de extratos vegetais, de menor potencial ofensivo, contendo spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança serão definidos posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
Foi vetado o trecho do projeto que permitia o uso da substância por mulheres entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis legais.
Requisitos para Aquisição
Para adquirir o produto, é necessário comprovar a idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento devem manter registros das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também é obrigatório fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
Uso e Capacitação
A norma estipula que o spray será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. O uso do aerossol é permitido apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme o Código Penal. A utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Produtos com capacidade superior a 50 mililitros serão de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de Capacitação
A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Este programa visa orientar sobre os limites legais da legítima defesa, divulgar informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de promover campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
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Com informações da Agência Brasil