Os novos beneficiários de programas sociais que ainda não têm biometria cadastrada precisarão, a partir de maio, emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou, nesta quarta-feira (19), o cronograma para a implementação gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social.
As normas serão oficializadas em uma portaria que será publicada na sexta-feira (21) e fazem parte de uma estratégia para modernizar e prevenir fraudes nos programas sociais. A exigência da biometria está incluída no pacote de corte de gastos, aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, e regulamentada por decreto em julho deste ano.
Segundo o ministério, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuem biometria registrada em alguma base oficial, como a Carteira de Identidade Nacional, o cadastro da Justiça Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para aqueles que não têm impressão digital, a biometria facial será uma alternativa.
Transição Gradual
O governo garante que a transição será gradual, sem bloqueio automático de benefícios ou necessidade de deslocamento imediato para unidades de atendimento. O procedimento será incorporado aos ciclos regulares de manutenção cadastral de cada programa.
Em coletiva de imprensa, a ministra Esther Dweck destacou que a comunicação com os beneficiários será personalizada, evitando filas e deslocamentos desnecessários. “Nosso objetivo é combater fraudes e proteger os recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”, afirmou.
Calendário de Implementação
- 21 de novembro de 2025 – O decreto que prioriza a CIN como base biométrica entra em vigor. Novos pedidos e renovações de benefícios do INSS e BPC passam a exigir algum tipo de biometria, como CNH e Justiça Eleitoral. Para outros benefícios, como salário-maternidade e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026.
- 1º de maio de 2026 – A emissão da Carteira de Identidade Nacional torna-se obrigatória para novos pedidos de quem não possui registro biométrico.
- 1º de janeiro de 2027 – Todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários sem qualquer documento biométrico serão notificados para emitir a CIN.
- 1º de janeiro de 2028 – A CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.
Atualização Cadastral
A necessidade de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios, como a prova de vida. Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal para emitir a CIN.
O governo afirma que a medida proporcionará maior segurança aos programas sociais e reduzirá tentativas de fraudes, ao mesmo tempo em que busca evitar qualquer impacto imediato sobre beneficiários atuais.
Exceções Previstas
A portaria prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento. Segundo o MGI, esse público não precisará fazer a biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas de atendimento. No entanto, será exigida a comprovação de exceção por meio de documentos.
Estão dispensados da biometria:
- Pessoas com mais de 80 anos, com base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto;
- Migrantes, refugiados e apátridas, mediante protocolo de pedido de refúgio, reconhecimento de apatridia e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- Residentes no exterior, mediante declaração consular brasileira e outros documentos reconhecidos;
- Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência, com comprovação médica;
- Moradores de áreas de difícil acesso, mediante comprovação de residência;
- Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026;
- Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único, até 30 de abril de 2026;
- Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial, com comprovação baseada no pedido.
Com informações da Agência Brasil