Na quarta-feira, 10 de setembro, cerca de 13,7 mil agricultores familiares e 22 mil pescadores artesanais dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, impactados pelo desastre do rompimento da barragem do Fundão em Mariana (MG), começaram a receber a terceira parcela dos programas de transferência de renda PTR-Rural e PTR-Pesca.
Os beneficiários recebem mensalmente um valor correspondente a um salário mínimo e meio durante 36 meses, seguido por um salário mínimo por mais 12 meses. Os depósitos são realizados em contas criadas pela Caixa Econômica Federal.
O governo federal já havia efetuado os pagamentos das duas primeiras parcelas em julho e agosto deste ano. No total, os programas federais preveem a transferência de R$ 3,7 bilhões ao longo de quatro anos.
Administração dos Programas
O PTR-Rural, voltado para agricultores familiares, é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), enquanto o PTR-Pesca é administrado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Ambos os programas podem ser acumulados com outros benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Contexto do Acordo
O pagamento das indenizações faz parte do Novo Acordo Rio Doce, firmado em julho deste ano entre o governo federal, a mineradora Samarco e suas controladoras, Vale e BHP. O rompimento da barragem em novembro de 2015 resultou na morte de 19 pessoas e no despejo de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos na bacia do Rio Doce, afetando a vida de centenas de pessoas.
Critérios de Elegibilidade
O PTR-Rural é destinado a agricultores familiares que viviam em áreas atingidas pelo desastre em 30 de setembro de 2024. Para serem elegíveis, devem ter inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida até 6 de março de 2025. Além disso, devem estar localizados em regiões específicas afetadas pelos rejeitos.
Já o PTR-Pesca é voltado para pescadores artesanais com inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou que tenham solicitado registro até 30 de setembro de 2024, residindo em um dos municípios listados no acordo.
Esclarecimentos
Para dúvidas sobre a elegibilidade ao PTR-Pesca, os interessados devem entrar em contato via e-mail com o Ministério da Pesca e Aquicultura. Aqueles que acreditam ter direito ao PTR-Rural, mas ainda não o recebem, devem preencher um formulário online para solicitar o benefício.
Com informações da Agência Brasil