ODesde esta quinta-feira (10), o Paraná passou a contar com uma política mais robusta de resíduos sólidos. A Lei 20.607/2021, que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná - PERS/PR, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), após ampla discussão com a sociedade civil e os deputados estaduais.
A política pública orienta caminhos, estratégias, diretrizes e ações sobre o consumo, coleta, reciclagem, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no território estadual. Um dos pilares é a gestão democrática, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, desde a elaboração até a fiscalização e avaliação do plano.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) será o órgão responsável pela gestão do plano e o Instituto Água e Terra (IAT) pela execução das ações programadas. O plano norteia as decisões e ações a respeito da gestão dos resíduos no Estado e tem como base a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal n° 12.305/2010.
“Queremos transformar o Paraná em referência na gestão dos resíduos, de olho na melhoria da qualidade de vida e da responsabilidade ambiental”, destacou o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes. “Precisamos tratar os resíduos de forma adequada e planejada para minimizar os impactos ambientais e ser um grande gerador de emprego e renda para o Estado”, afirma Nunes.
A construção do Plano Estadual teve início em 2011 e é resultado do esforço de vários profissionais de diversos órgãos públicos e empresas. “Fóruns, oficinas e vistorias técnicas foram realizados durante a construção do Plano, que hoje é um marco na gestão de resíduos sólidos no Paraná, consolidando políticas já existentes, bem como possibilitando a implementação de novas ideias”, disse o coordenador de Gestão Ambiental da Sedest, Charles Carneiro.
A partir da lei, o Estado poderá transferir recursos voluntariamente aos municípios para gestão de resíduos sólidos, conceder garantias às operações de crédito para a gestão de resíduos sólidos em todas as suas etapas, fomentar o uso de diferentes tecnologias de tratamento, além de estabelecer diretrizes e fornecer meios para criação do Fundo Estadual e Fundos Municipais de Resíduos Sólidos.
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