As novas normas para o trânsito de ciclomotores em vias públicas entraram em vigor nesta quinta-feira (1º). As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são aplicáveis em todo o Brasil e incluem a necessidade de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual do veículo e habilitação do condutor.
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como "cinquentinhas", ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros por hora (km/h).
Veículos que excedem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, e já possuem regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução. Para veículos novos, é necessário que saiam da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador. Já os veículos antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não ter o número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number), que é um código de 17 caracteres identificando o veículo.
- Veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam.
- Veículos antigos: podem não ter número de chassi ou VIN.
Para veículos sem registro original, é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), apresentar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor. O CSV é emitido após inspeção veicular por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o condutor de ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que autoriza a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores. Estes veículos devem possuir os equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CTB e pelo Contran, incluindo:
- Dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- Campainha;
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- Espelho retrovisor do lado esquerdo;
- Pneus em condições mínimas de segurança.
Regras de circulação
As regras para circulação de ciclomotores em vias públicas incluem:
- Proibição de circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
- Proibição de circular em vias de trânsito rápido, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Penalidades
Conforme a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licença do veículo constitui infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.
Com informações da Agência Brasil