GERAL

min de leitura

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

(via Agência Brasil)

| Edição de 16 de fevereiro de 2026 | Atualizado em 16 de fevereiro de 2026

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

A Advocacia-Geral da União (AGU) está intensificando esforços para responsabilizar financeiramente os condenados por feminicídio, obrigando-os a arcar com as despesas das pensões por morte pagas pelo INSS.

Nos últimos três anos, o número de processos ajuizados com esse objetivo aumentou significativamente, passando de 12 em 2023 para 54 em 2024, e atingindo 100 no ano passado. Essas ações são conhecidas como ações regressivas por feminicídio.

Caso de Marília

No início deste mês, a 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo, determinou que um homem ressarcisse o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em pensão por morte à dependente de sua ex-companheira, vítima de feminicídio cometido por ele.

A filha do casal, que tinha apenas dois anos na época do crime, recebe uma pensão mensal de R$ 1.518 desde setembro de 2021, com previsão de pagamento até março de 2040. Com a ação regressiva, o condenado deverá restituir à União os valores pagos e futuros, assumindo a responsabilidade financeira pelo benefício, já que foi o causador do dano.

A tese desenvolvida pela AGU visa abranger todos os benefícios previdenciários pagos em decorrência de feminicídio.

Em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AGU busca cruzar dados nacionais de condenações com informações do INSS, conforme explica Adriana Venturini, procuradora-geral Federal da AGU.

"A ideia é estabelecer parcerias com todas as 27 unidades da federação através do CNJ. Com o cruzamento dos dados, pretendemos garantir que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência doméstica fique sem resposta da AGU, cobrando do agressor o ressarcimento, pois a responsabilidade não deve recair sobre a sociedade".

A iniciativa também visa impedir que o próprio réu seja beneficiário da pensão por morte, destaca a representante da AGU.

"Assim que há condenação por feminicídio, o INSS é informado e evita que o pagamento seja feito ao réu. Se for em benefício do filho menor, a pensão é paga automaticamente, pois ele não pode ser revitimizado, mas cobramos do causador da morte".

Atualmente, essa experiência está presente em 13 unidades da federação. No ano passado, os processos buscaram recuperar 113 pensões por morte, com expectativa de retorno de R$ 25 milhões aos cofres públicos.

Para Adriana Venturini, essa política vai além do ressarcimento financeiro, dialogando com iniciativas de combate à violência de gênero.

"A ideia é ter um impacto preventivo e pedagógico, promovendo uma cultura de responsabilização integral".

A AGU está preparando o ajuizamento de diversas novas ações regressivas por feminicídio para o próximo mês, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.



Com informações da Agência Brasil