GERAL

min de leitura

Turismo de aventura tem regras estabelecidas; falta fiscalização

(via Agência Brasil)

| Edição de 18 de junho de 2026 | Atualizado em 18 de junho de 2026

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

A trágica morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), trouxe à tona questões sobre a segurança no turismo de aventura no Brasil. A principal dúvida gira em torno de quem é responsável pela regulamentação dessa atividade e como os praticantes podem evitar empresas que operam de forma irregular.

O Cadastur, cadastro de prestadores do Ministério do Turismo, é a referência central no setor. Todas as empresas de turismo de aventura no Brasil devem estar registradas nesse órgão, que impõe o cumprimento de normas fiscais e a identificação dos responsáveis pelas atividades. No site do Cadastur, é possível verificar se uma prestadora de serviço está regularizada, utilizando o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome da empresa.

Outra referência importante é o Decreto 7.381/10, que desde 2010 exige um sistema de gestão de segurança para todas as atividades oferecidas, baseado na norma NBR ISO 21101 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). "Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta", explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta).

Viegas também alerta que a forma de pagamento pode indicar irregularidades. Empresas sem CNPJ não emitem nota fiscal e não fazem contrato de prestação de serviços, o que pode ser um indício de falta de experiência e profissionalização.

Além do Cadastur, a ABNT mantém um cadastro de prestadores que seguem as normas para suas atividades, com mais de 50 normas técnicas para o turismo de aventura, das quais 27 têm creditação ISO. Essas normas são referências para o setor, governos e viajantes.

Consumidor atento

A percepção de informalidade é comum no setor, segundo Viegas, devido à pouca fiscalização dos órgãos públicos e à crença de que essas atividades não exigem tanto rigor quanto outros setores. "Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança."

Esse cenário favorece um desequilíbrio, pois atuar com equipamentos certificados, manutenção adequada, seguros, certificação e qualificação dos profissionais impõe custos. Para quem não segue essas práticas, é mais fácil atrair consumidores pelo preço mais baixo.

Poder público

A fiscalização pelo poder público é crucial. Enquanto a União organiza as regras através dos marcos legais, cabe às outras esferas garantir o cumprimento. Os municípios, por exemplo, podem exigir o Cadastur para liberar alvarás de funcionamento, como ocorre em Brotas (SP).

Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), destaca que a discussão sobre a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. No entanto, as exigências para emissão de alvarás e licenças devem respeitar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e suas capacidades institucionais.

Ele defende que os municípios desempenhem um papel relevante no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos locais, no licenciamento das atividades sob sua competência e na articulação dos atores que compõem a governança do turismo. A CNM também ressalta a importância de combater a informalidade através de políticas públicas integradas, qualificação dos prestadores de serviços, respeito às normas técnicas e promoção da governança no setor.

?

Com informações da Agência Brasil